INFORME JURÍDICO | Pela presente vimos informar o andamento processual da Ação Civil Pública nº 1035930-68.2021.8.26.0053, que tem como objeto a vacinação de todos os servidores do IFSP

Na data de 05 de julho foi disponibilizada a decisão da juíza Cynthia Thome na qual indeferiu o pedido liminar, ou seja, manteve o calendário de vacinação tal como determinado pelo governo. A decisão foi fundamentada no fato de nãoexistirem vacinas disponíveis para toda população brasileira, de modo a justificar a vacinação de forma escalonada.

Os argumentos trazidos pela Fazenda foram ressaltados no sentido de que a vacinação configura norma sanitária, cujo objetivo é imunizar grupos determinados, elegidos a partir de justificativas técnicas no âmbito da política sanitária, de tal maneira que se possa garantir o funcionamento de serviços essenciais, como é o caso da Educação.

Segundo a decisão, a prioridade dos profissionais da educação tem como finalidade a manutenção dos serviços básicos de educação, não decorrendo de um direito funcional. Por fim, consignou que a vacinação de servidores afastados em detrimento de todos os demais brasileiros que aguardam na fila configuraria violação ao princípio da igualdade.

Isto posto, informamos que discordamos dos argumentos da Magistrada e que iremos recorrer da decisão a fim de que a vacina seja garantida a todos os servidores sem qualquer limitação e/ou penalidade.