INFORME JURÍDICO | ANDAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER LIMINAR PARA RESGUARDAR DIREITO À VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
No dia 11 de junho, o SINASEFE/SP propôs Ação Civil Pública com pedido liminar (urgência), a fim de que seja garantido aos servidores afastados para qualificação o direito de vacinação contra a COVID-19, sem qualquer restrição ou penalidade.
No dia 14 de junho, a juíza de Direito Dra Cynthia Thome intimou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a se manifestar no prazo de 48 horas. O referido prazo esgotou no dia 21 passado, motivo pelo qual foi certificado pela 6ª Vara da Fazenda Pública, que tal prazo decorreu sem manifestação.
Ocorre que, no dia 23 de junho, a juíza tornou sem efeito a certidão decursiva, posto que a Fazenda do Estado não foi regularmente intimada para manifestação via portal eletrônico. Neste sentido, em virtude da falha do sistema interno do Tribunal, a Fazenda ainda não tomou conhecimento do processo.
Ou seja, em decorrência deste inconveniente, o prazo de 48 horas ainda não começou. Destacamos que a contagem do prazo tem início após publicação na Imprensa Oficial, porém, ainda não ocorreu e dependemos dos serventuários da justiça. Cabe registrar que o processo possui tramitação prioritária e estamos acompanhando diuturnamente seu andamento.
Para acompanhar o andamento da ação, basta localizar o processo 1035930-68.2021.8.26.0053 no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do
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