INFORME JURÍDICO | Ação: Vale Transporte
Processo: 0006545-80.2012.403.6100
Competência: 6ª Vara Federal de São Paulo

Objeto/Relato: Esse processo diz respeito ao Cumprimento de Sentença em que o SINASEFE atua visando garantir o pagamento do auxílio-transporte aos interessados em valor equivalente à despesa que seria realizada no mesmo itinerário, se utilizado o transporte coletivo, bem como a pagar os valores atrasados relativos a esta mesma verba.

Fase atual: O IFSP peticionou argumentando que boa parte dos valores devidos a um servidor já teriam sido pagos em outra ação. Requereu, então, a exclusão desse servidor da ação.

Aguardando o juiz analisar essa petição, bem como expedir os Ofícios Requisitórios para iniciar o trâmite de pagamento dos Precatórios e das RPVs.

Os ofícios requisitórios não têm um prazo específico para expedição. É um procedimento administrativo, feito por uma Secretaria específica do Tribunal.

Após a expedição dos ofícios, nos casos de RPV (valores menores que 60 salários mínimos), a União tem o prazo de 60 dias úteis para pagamento. Já nos casos de precatórios (valores maiores q eu 60 SM) esse prazo é maior, pois os precatórios precisam ser inscritos no orçamento do ano, de acordo com a fila de precatórios que existe.