Saiba mais sobre o andamento do Processo Coletivo número 0006545-80.2012.4.03.6100.
O tema da ação é o direito dos servidores sindicalizados receberem auxílio-transporte, em valor equivalente à despesa que seria realizada no mesmo itinerário se utilizado o transporte coletivo, bem como o recebimento dos valores atrasados relativos a esta verba.
A quem interessar, os autos tramitam na forma eletrônica sob o número 0006545-80.2012.4.03.6100 e está em curso perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, podendo ser consultado através do link https://pje1g.trf3.jus.br/
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Com o trânsito em julgado da ação, em idos de 2018 iniciou-se a fase de cumprimento de sentença (apresentação dos cálculos para pagamento). Primando pela celeridade e confiabilidade dos cálculos, foi oficiado ao IFSP para que ele, fizesse os cálculos uma vez que detinha de maiores condições para confecção dos mesmos.
Contudo, apesar desse ajuste entre o Sinasefe e o IFSP, como em regra é o credor (Sinasefe) que apresenta os cálculos na fase de cumprimento de sentença, o processo ficou aguardando autorização do juízo para que fosse feito desta forma. Assim, no mês de junho/2020 o juiz finalmente apreciou nosso pedido de “execução invertida” e determinou que o IFSP fosse intimado para manifestar sua concordância.
Neste sentido, no último dia 08/07/2020 o Sinasefe protocolou o Ofício 010/2020 fornecendo subsídios processuais, bem como informando os parâmetros para aplicação dos juros e correção monetária para elaboração completa dos cálculos.
Eventuais dúvidas, nosso jurídico está à disposição nos plantões que acontecem todas as quartas e quintas-feiras das 10:00h às 18:00h.
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