O SINASEFE-SP tem recebido denúncias que a legislação que determina a oferta da disciplina de Libras (língua oficial do Brasil) não é atendida em alguns campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Recentemente o sindicato obteve a informação que o campus Ilha Solteira nunca teve docente de Português/Libras. Ou seja, a disciplina de Libras nunca foi ofertada aos discentes da unidade. Porém, na lei e nos Planos Pedagógicos dos Cursos (PPC) constam que o campus é obrigado a ofertar a disciplina optativa de Libras – Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, parágrafo 2º, artigo 3º, Capítulo II.

Essa disciplina é optativa para os estudantes, mas de oferta obrigatória para o estabelecimento escolar. O sindicato entende que os discentes têm o direito de cursar a disciplina; a sociedade precisa de mais conhecedores de Libras; a lei obriga; e os PPC mencionam a oferta. Mas na prática isso não acontece em todas as unidades do IFSP.

O SINASEFE–SP verificou que o campus encontra dificuldade para conseguir, junto à reitoria, código de vaga de Português/Libras para que se cumpra a lei e, quando consegue, o código migra para outra área (como já aconteceu duas vezes). Além disso, a ausência do docente de Português/Libras acaba sobrecarregando os docentes de Português/Inglês e de Português/Espanhol, que acumulam todas as aulas de Português, Inglês e Espanhol e, assim, não conseguem usar sua carga horária para o desenvolvimento de pesquisa e extensão, como prevê a Resolução 109/2015 e os princípios da lei de criação dos Institutos Federais (11.892/2008).

Assim, o SINASEFE-SP solicita que a reitoria solucione a situação, garantindo que os discentes possam cursar a disciplina de Libras e que os docentes de Português/Inglês e Português/Espanhol tenham condições materiais objetivos para a concretização da tripé ensino, pesquisa e extensão.