INFORME JURÍDICO | Escritório Wagner Advogados Associados, que presta consultoria para o Sinasefe Nacional, explica a autorização de acesso ao Imposto de Renda via aplicativo e/ou versão web do SouGov.br
A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021, que determina que o agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargo e função de livre nomeação e exoneração em exercício nos órgãos e entidades da Administração Pública federal assine termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Agentes públicos federais que não autorizaram o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física via SouGov.br, assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.
Nos últimos dias os servidores têm recebido mensagens de email sobre o tema. A parte da mensagem que diz que, ao não autorizar o acesso, poderá haver a abertura de processo administrativo contra o servidor, tem causado bastante apreensão e confusão.
Na verdade desde 1992 existe a Lei n° 8.429, que em seu artigo 13, §§ 2° e 3° obriga o servidor público a apresentar sua declaração de bens, tanto no ato da posse, quanto anualmente, sob pena, inclusive, de demissão. Esta norma visa possibilitar a investigação de eventual enriquecimento sem causa de agentes públicos.
Então, ao não autorizar o acesso, o servidor deve ficar ciente de que, anualmente, deverá ou apresentar aos órgãos de controle (CGU e TCU), via sistema e-Patri, uma declaração de bens e valores (que é um formulário que se encontra em anexo à Portaria Interministerial MP/CGU n° 298, de 6 de setembro de 2007), ou a própria cópia de sua declaração de imposto de renda, no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, sob pena sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.
Ou seja, não é o fato de não autorizar o acesso no aplicativo da declaração de imposto de renda que pode gerar punição, mas sim o fato de, não autorizando, deixar de cumprir o que diz a lei desde 1992, que obriga apresentação da declaração anual de bens.
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