Considerando o comunicado 001/2020 emitido pela Pró-reitoria de Ensino (PRE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), a Coordenação Funcional do Sinasefe-SP, em conjunto com a Comissão de Mobilização de Greve dos Servidores do IFSP, instituída em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em 20 de fevereiro de 2020, se posiciona com preocupação em relação ao conteúdo do documento.
Embora reconhecendo que o comunicado da PRE prevê a autonomia dos câmpus no que se refere à possibilidade de SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO de parte ou mesmo da totalidade dos cursos ofertados – sendo a SUSPENSÃO o posicionamento que consideramos o mais acertado no âmbito da Educação Básica, assim como para o Ensino Superior, em vista dos princípios que regem a nossa Instituição (a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão), o perfil socioeconômico de parte considerável dos nossos educandos e a conjuntura incerta que se anuncia, consideramos fundamental explicitar publicamente as seguintes ponderações:
1. Tendo em vista que se trata de uma única instituição, na qual os docentes, majoritariamente, lecionam nos cursos de Educação Básica e Superior, é imprescindível, diante da crise de saúde pública que já afeta os trabalhadores econômica e psicologicamente, adotar ações que respeitem os direitos destes servidores, ou seja, que se mantenha a isonomia entre os profissionais da educação.
Levando-se em conta que pela indicação da referida circular o calendário da graduação poderá terminar em momento distinto do ensino médio, isso dá margem para enormes prejuízos ao direito de férias ou mesmo à organização familiar dos trabalhadores, implicando não apenas os docentes mas também segmentos técnico-administrativos.
2. Não faz sentido a ampliação do uso de instrumentos de Metodologia de Ensino-Aprendizagem On-Line (MEAO) com vistas à substituição da experiência pedagógica presencial de forma tão ampla e acelerada, em meio a uma crise epidêmica da qual ainda não temos dimensão precisa, no início de um ano letivo e generalizando precipitadamente tecnologias de uso recente na instituição.
É fundamental considerarmos que, utilizadas de modo inadequado, podem levar a um comprometimento sério da qualidade de ensino ofertada pelo IFSP. A oferta de diferentes modalidades de Educação a Distância, embora utilizadas em alguns cursos, nas circunstâncias atuais e na escala proposta, exigiria capacitação de professores e técnicos administrativos, bem como consistente preparação dos próprios estudantes.
Além disso, indiscutivelmente, a instituição necessitaria de meios materiais suficientes para sua viabilização, no sentido de fornecer aos educandos níveis de infraestrutura que, neste momento, fatalmente se revela insuficiente, dado que demandaria fornecimento de notebooks e, sobretudo, redes domiciliares de conexão à internet. A defesa realista da educação pública de qualidade é e tem que continuar sendo uma das formas de luta dos educadores do IFSP;
3. A adoção de ferramentas digitais para substituir aulas presenciais, sem a devida preocupação com a garantia da qualidade de ensino, é uma das estratégias utilizadas pelo neoliberalismo no processo de mercantilização da educação, transformando o processo educativo em reprodução massificada de conhecimento, precarizando e alienando o trabalho docente. A implementação do EaD improvisada, tal como transparece na circular da PRE/IFSP, poderá fortalecer esse processo contra o qual lutamos e resistimos até agora.
O conjunto dos Câmpus fechados, a falta de experiência acumulada (tanto institucional como docente) no uso da ferramenta e o perfil de nosso corpo discente (a grande maioria advinda da educação pública) dificilmente permitirão o acesso adequado e universal às informações, ferramentas de comunicação e, sobretudo, a um processo formativo verdadeiramente consistente.
4. A orientação da PRE se mostra ainda mais temerária quando observamos que o acesso aos meios virtuais são muito desiguais em nosso Estado – quadro que se reflete também em nosso país. Neste momento, diante do avanço da pandemia do COVID-19 e das incertezas que se multiplicam em relação à capacidade das autoridades públicas conterem o processo de contágio, não devemos, sob hipótese alguma, incentivar que os estudantes desprovidos de inclusão digital doméstica se desloquem.
Portanto, aqueles que não tiverem condições de acessar a internet em suas casas, inevitavelmente, precisarão fazê-lo – o que contradiz cabalmente a dinâmica da conjuntura, quando tudo indica que a locomoção de pessoas poderá ser controlada por ferramentas jurídicas ou, quiçá, militares. Desse modo, o estudante que não possuir estrutura necessária para o EaD estará, definitivamente, excluído do processo educacional enquanto as restrições de mobilidade se fizerem valer;
5. No caso da Educação Básica, a solução proposta é ainda pior (do ponto de vista formativo), pois as aulas presenciais são ainda mais fundamentais na concepção amplamente consolidada – inclusive, legalmente – de como deve ser as relações de ensino-aprendizagem específicas a essa faixa etária.
Através de uma legislação que caberia mais propriamente ao Ensino Superior, abre-se espaço aqui para que as chamadas “atividades complementares” se tornem, futuramente, dias letivos de trabalho acadêmico efetivo – no limite, ao contrário do que diz o Comunicado, corre-se o risco de que elas se tornem realmente substitutivas das fundamentais atividades presenciais.
6. O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) divulgou o Ofício Circular nº03/2020 onde destaca que os IF’s são instituições organizadas em multicampi; no caso do IFSP, são 36 unidades, em 34 municípios, dotados de contextos locais bastante diversos quanto ao suporte e disponibilidade de ferramentas de Educação a Distância, o que implica em grandes desafios para promovê-la de modo massivo e extemporâneo, cumprindo os requisitos para que essa oferta se dê com efetividade e qualidade;
7. A mesma circular do IFRS entende que a Portaria do MEC n° 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, não dialoga com as especificidades da educação profissional. Outro elemento importante é que a portaria prevê a oferta de educação a distância “nos limites estabelecidos na legislação em vigor”, o que, segundo a Resolução CNE/ CEB n° 6 de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, está fixado em “ao máximo de 20% da carga horária diária do curso, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores” (Art. 26, parágrafo único);
8. Conforme consta no parecer de 2009 do CNE/CEB, o qual tratou do episódio de contágio massivo do vírus H1N1 (Influenza A), a reorganização do calendário escolar previsto para o ano letivo assegurou que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas fossem realizadas de forma a garantir o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
Com efeito, entendemos que o papel do IFSP junto à sociedade, diante desta situação complexa, é somar a esforços para o esclarecimento e a conscientização da nossa comunidade sobre os cuidados e procedimentos no combate à pandemia. Além disto, mobilizar nossos servidores da área de saúde (enfermeiros, médicos, nutricionistas e psicólogos) para promoverem ações em defesa da saúde física e mental de nossa comunidade, especialmente dos estudantes, servidores e terceirizados seria mais urgente.
Não podemos permitir que, sob o pretexto desta pandemia, a qualidade de nosso ensino seja prejudicada; tampouco, que sirva de precedente para que ações externas que visam atacar as universidades públicas e a Rede Federal de Ensino encontrem espaços para se concretizarem. A preocupação com o cumprimento de calendários e ementas não pode se sobrepor à qualidade da educação, nem aos cuidados com a saúde da comunidade.
A Coordenação Funcional do Sinasefe-SP, junto à Comissão de Mobilização de Greve dos Servidores do IFSP, solicita encarecidamente a imediata revogação do comunicado 001/2020 – PRE/IFSP, bem como a abertura do “Comitê de Crise” para participação de representatividade estudantil e instâncias representativas dos trabalhadores do IFSP: CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), CIS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnicos-administrativos em Educação) e SINASEFE-SP.
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