Confira o INFORME JURÍDICO com os argumentos legais que sustentaram a ação movida pelo Sinasefe-SP pela manutenção da jornada flexibilizada, bem como, a declaração do conceito de público “usuário dos serviços prestados pelos Técnico-Administrativos em Educação” nos termos da Lei nº 11.091/05. Infelizmente, o pedido de liminar foi apreciado e indeferido pelo juiz, no entanto, cabe recurso e o sindicato irá recorrer da decisão.
É importante demarcar que a luta pelas 30 horas deve ser constante e contínua, deve ser um movimento fortalecido pela categoria, com estratégias coletivas de luta. A judicialização é uma dessas frentes de resistência. Temos argumentos políticos e jurídicos que nos dão razão nesse embate e não vamos desistir.
Em todas as instituições que essa jornada foi implementada não houve prejuízo ao interesse público, bem como a redução da jornada sem redução de salários é positiva para a saúde e a qualidade de vida da classe trabalhadora. Nenhum direito a menos!
INFORME JURÍDICO: Sinasefe-SP ingressa na justiça pedindo a manutenção da jornada flexibilizada
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINASEFE, por meio da sua SEÇÃO SINDICAL SÃO PAULO, SINASEFE-SP, vem, informar, a todos servidores que ingressou na justiça pedindo a manutenção da jornada flexibilizada, bem como, a declaração do conceito de público usuário dos serviços prestados pelos Técnico-Administrativos em Educação nos termos da Lei nº 11.091/05.
É sabido, que no final de novembro de 2019 foi publicada a nova Portaria nº 4292/2019 que “readequa o regulamento da jornada de trabalho padrão e flexibilizada dos servidores técnico-administrativos em educação do IFSP”. Contudo, apesar da nomenclatura dada, pela dicção do texto, percebe-se que na verdade se tratam de novos requisitos a serem preenchidos para obtenção da jornada flexibilizada, sobretudo, pela necessidade de proceder novos estudos, e ao final, ser concedido via publicação de portaria específica.
Cabe salientar que os efeitos da Portaria nº 5.384/2014 foram integralmente revogados, estando os servidores obrigados a cumprirem jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Entendendo que o ato que ensejou a nova medida é ilegal, o Sinasefe-SP ingressou com medida judicial coletiva visando a manutenção dos efeitos da portaria nº 5.384/2014. No ato de concessão das 30 horas o IFSP justificou o motivo pelo qual estava concedendo a benesse, qual seja: “benefícios ao público e ao quadro funcional, que se vê valorizado, estimulado e com direito à qualidade de vida – e esta certamente se reflete em sua rotina de trabalho”. Ou seja, o ato concessivo foi fundamentado na melhoria da qualidade do atendimento ao público usuário, assim como a necessidade do serviço ininterrupto.
Deste modo, a administração fica vinculada ao motivo utilizado, que para sua revogação justifique o porquê da revogação. E, no caso concreto, essa motivação que deve ser explícita, clara e congruente não ocorreu, constituindo aí a ilegalidade do ato.
No que diz respeito ao termo “usuário dos serviços prestados pelos técnico- administrativos”, a Lei nº 11.091/2005 que regula a carreia dos TAE´s, conceitua em seu artigo 5º, inciso VII, usuários como “pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”. Ou seja, o conceito de usuário já se encontra definido por lei, não cabendo ao IFSP ou remotamente aos órgãos de controle legislarem sobre o assunto, uma vez que estão obrigados a darem fiel cumprimento à lei.
Dadas essas premissas, a ação requer em sede de tutela antecipada, a declaração do juízo para que mantenha os efeitos da Portaria nº 5.384/2014 e, no mérito pleiteia-se a declaração do público usuário dos serviços prestados pelos substituídos como sendo todas pessoas ou coletividades internas ou externas nos exatos termos da Lei nº 11.091/05; reconhecimento e declaração de motivo falso/inexistente que ensejou a revogação dos efeitos da portaria anterior e ao final, seja conferido aos servidores o direito de exercerem jornada de trabalho flexibilizada com base da Portaria nº 5.384/2014.
Eventuais dúvidas, o departamento jurídico está à disposição nos plantões que acontecem todas as quartas e quintas-feiras das 14 às 20 horas.
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