O Sinasefe-SP repudia a condução autoritária da Reitoria do Instituto Federal de São Paulo em relação a construção da Portaria 4292/2019 que potencialmente extingue a jornada de 30 horas dos trabalhadores Técnicos Administrativos, uma vez que a condiciona à análise de pedidos.
Diferente do que afirma a Reitoria e seus representantes, que ocorreram reuniões com vários segmentos no intuito de incorporar sugestões, afirmação que, além de verbalizada foi publicada em nota oficial: “A partir de 2020 a jornada de 30h será concedida a partir da análise de pedidos fundamentados em indicadores que serão construídos com base”, o que se viu, foram encontros estritamente informativos.
A nova portaria que entra em vigor a partir do dia 22 de dezembro, apresenta uma série de retrocessos em relação a possibilidade de se retomar a jornada flexibilizada. Como por exemplo, o Artigo 5º que centraliza nos Diretores Gerais, Pró-Reitor ou Chefia de Gabinete a responsabilidade por requerer a flexibilização da jornada. A posição vai na contramão dos artigos 14 e 15 da LDB a qual preconizam relações perpassadas pela gestão democrática, destacando a ampla participação dos profissionais da educação nos processos intrínsecos à vida escolar. Na prática, a centralidade do poder decisório está nas mãos dos Diretores Gerais e da própria Reitoria.
Outro problema da nova portaria se manifesta no Artigo 6º a partir do desnível da comissão responsável pela análise dos pedidos de flexibilização da jornada, ou seja, a Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada (CPFJ). A comissão será composta pela Pró Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRD), pelo Colégio de Diretores (COLDIR) e pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (CIS), num claro desbalanço na defesa dos interesses dos TAE´s.
Tanto o Artigo 5º quanto o 6º foram questionados pelo Sinasefe-SP e por outras entidades representativas presentes à reunião chamada pela reitoria no dia 11 de novembro. Os coordenadores do sindicato sugeriram alterações na composição da comissão e que a escolha/análise dos setores a serem flexibilizados envolvessem não somente os diretores, mas também o TAE´s, os principais interessados. Nada disso foi considerado pela Reitoria.
Há de se reconhecer que o fim dessa conquista trabalhista, não só dos TAE’s, mas de toda a comunidade do IFSP, que pôde contar com um atendimento integral nos câmpus bem como com servidores com condições melhores de trabalho, representada pela jornada de 30 horas é um retrocesso imposto arbitrariamente pelos órgãos de controle (TCU e CGU) ao fazer uma interpretação do termo “atendimento ao público” diferente do que preconiza a Lei Federal n. 11.091/2005, em seu art. 5º, VII, que define usuário como “pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados”. Nossa defesa é que este conceito de público abarca todos os TAEs, por isso defendemos a jornada de 30 horas para todos.
Exatamente por reconhecer tal arbitrariedade que o Sinasefe-SP cobra da reitoria um processo coletivo e democrático que possibilite aos servidores à reconstrução desse documento observando maior autonomia, paridade representativa na comissão, revisão do prazo de 180 dias e a reconsideração da figura das subcomissões locais no processo. Diante das afirmações repudiamos o autoritarismo por parte da Reitoria neste processo e nos colocamos à disposição para a construção democrática das regulações necessárias para as condições de trabalho dos servidores do IFSP.
Mexeu com os TAEs, mexeu com todos e todas!
Por uma gestão democrática no IFSP!
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