É sabido que a Constituição Federal de 1988 estipula em seu artigo 37 que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá ao princípio da eficiência. Na perspectiva atual, a Administração Pública enfatiza a implantação de formatos organizacionais com reduzidos níveis hierárquicos, com flexibilidade, controle de resultados, estímulo à confiança, diálogo, consenso e, por fim, a atenção voltada para o atendimento cidadão.
Nesse cenário, faz-se necessário discutir uma dimensão bastante sensível, aquela concernente às relações de trabalho existentes no seu âmago, entre servidoras/es públicas/os, especialmente de diferentes graus hierárquicos.
Repudiamos quaisquer trâmites administrativos cotidianos, que expõem algumas/alguns servidoras/es em detrimento de outras/os. Dentro do IFSP/IST isso acontece nas interações entre cargos de diferentes níveis.
Nós, do Sinasefe-SP, prestamos incondicional solidariedade às/aos servidoras/es de Ilha Solteira, especialmente a equipe de TAEs. Repudiamos qualquer forma de cerceamento e reforçamos a necessidade de manutenção de posição respeitosa, dialógica e equânime nas tratativas com quaisquer servidoras/es. Reiteramos que ações pessoalizadas podem se caracterizar como assédio, tanto presencial quanto virtualmente, pelos meios de comunicação digitais.
É imprescindível primar por relações de horizontalidade nas interações com o conjunto da classe trabalhadora da qual participamos e que defendemos enquanto sindicato.
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