“Sendo a suspensão das atividades uma medida que prioriza a saúde dos servidores, estudantes e comunidade acadêmica, qualquer fundamentação é irrelevante para legitimar a manutenção dos trabalhadores terceirizados em situação perigosa, neste momento de calamidade. Deve-se, portanto, haver o tratamento igualitário, previsto no artigo 5º, caput da Constituição Federal.”

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OFÍCIO