INFORME JURÍDICO | DIFERENÇA DE PECÚNIA – JULGADO NÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO IFSP

Em nota informativa, o departamento jurídico do Sinasefe-SP destaca que os servidores do IFSP não possuem direito de pleitear as diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela de adiantamento do PCCS.

Segundo o documento, assinado pela advogada Claudiane Gomes Nascimento, a decisão do Supremo Tribunal Federal somente abrange servidores federais do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social – INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS.

Acesse na íntegra: Nota Informativa – Adiantamento do PCCS