AUTOR: Mauro Sala
Professor de Sociologia – IFSP Câmpus Hortolândia
Em 20 de setembro de 2021, a Pró-Reitoria de Ensino do IFSP, por meio do ofício n. 59/2021, estabeleceu um calendário para a reformulação dos cursos de Educação Básica e Superior do IFSP. Segundo o calendário apresentado, os cursos terão até outubro do ano que vem para tramitar essa reformulação. Trata-se de um amplo processo que visa adequar os cursos do IFSP às novas Diretrizes Curriculares Nacionais relativas aos Cursos de Educação Profissional e Tecnológica, aos cursos Superiores de Engenharia e aos cursos de Licenciatura.
Diante dessa demanda, estava dando uma olhada na documentação do IFSP que dirigirá a reestruturação dos cursos integrados e notei algo que me deixou bastante preocupado: a limitação máxima de sua carga horária.
A Resolução IFSP n. 163/2017, que aprovou as diretrizes para os Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada ao Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, estabeleceu, no seu artigo 6, que:
“A carga horária total obrigatória terá, no mínimo: I. 3.000 horas para os cursos com habilitações profissionais que exijam o mínimo de 800 horas; II. 3.100 horas para aqueles cujas habilitações profissionais exijam o mínimo de 1.000 horas e III. 3.200 horas para aqueles cujas habilitações profissionais exijam o mínimo de 1.200 horas” (Resolução IFSP n. 163/2017).
Já a Resolução IFSP n. 18/2019 define que:
“Art. 4. A carga horária mínima dos cursos de Educação Básica ofertados no IFSP deve respeitar o disposto na legislação específica, e a máxima acrescer 7,5% (sete e meio por cento) da mesma” (Resolução IFSP n. 18/2019).
O primeiro parágrafo do mesmo artigo estabelece que
“Caso um câmpus pretenda ofertar um curso com carga horária acima da estabelecida no caput, deverá apresentar no trâmite de criação e/ou reformulação justificativa que comprove o cumprimento dos balizadores institucionais, a relevância pedagógica e a disponibilidade de força de trabalho” (Resolução IFSP n. 18/2019).
Já na Instrução Normativa PRE IFSP n. 6/ 2021, lemos que:
“Art. 5o. Os cursos técnicos na forma integrada ao ensino médio devem conter carga horária mínima de 2.000 horas destinadas aos conhecimentos da formação geral, distribuídos entre Núcleo Estruturante Comum (NEC) e Núcleo Estruturante Articulador (NEA), e mínimo de 800, 1.000 ou 1.200 horas, conforme o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT), de conhecimentos associados à formação técnica, distribuídos entre Núcleo Estruturante Tecnológico (NET) e NEA, sempre observando as orientações da carga horária dispostas pela Resolução IFSP 18/2019.
§ 1o. Os cursos cuja carga horária mínima do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos está prevista em 800 horas terão 3.000 horas como carga horária mínima total do curso.
§ 2o. Os câmpus poderão adotar nos seus cursos técnicos na forma integrada ao Ensino Médio uma carga horária acima das 3.000 horas (nos casos das habilitações de 800 ou 1.000 horas do CNCT) e acima das 3.200 horas (nos casos das habilitações de 1.200 horas do CNCT), respeitadas as orientações da Resolução IFSP 18/2019” (Instrução Normativa PRE IFSP n. 6/ 2021).
Desse modo, no seu conjunto normativo, o IFSP estabeleceu um limite mínimo e um máximo referente à carga horária dos cursos técnicos integrados ao ensino médio de acordo com a carga horária de cada habilitação estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Embora seja passível de exceção, como regra, o IFSP estabeleceu a carga horária máxima dos seus cursos integrados uma margem de 7,5% da sua carga mínima, o que significa que os cursos integrados do IFSP deverão ter entre 3.000 e 3.440 horas.
Embora o estabelecimento do piso de 3.000 para os cursos técnicos integrados esteja em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece no seu artigo 24 que a carga horária mínima anual para o Ensino Médio deverá ser de 1.000 horas (LDBEN, art. 24, § 1º), a carga horária máxima estabelecida pelo IFSP conflita com esse mesmo parágrafo da LDBEN, que estabelece também que a carga horária mínima anual para o Ensino Médio “deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas” (LDBEN, art. 24, § 1º).
Embora as 3.440 horas máximas previstas na regulamentação do IFSP seja maior que o mínimo estabelecido na LDBEN, devemos dizer que o sentido desse dispositivo é a “ampliação progressiva” da carga horária do Ensino Médio, estando o seu retrocesso em franca contradição com o disposto no artigo 24, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A questão é que os cursos integrados do IFSP têm, na média, uma carga horária superior às cargas horárias máximas definidas na Resolução IFSP n. 163/2017, na Resolução IFSP 18/2019 e na Instrução Normativa PRE IFSP n. 6/2021.
Segundo levantamento feito pela Diretoria de Educação Básica do próprio IFSP em março de 2021, num documento intitulado “Dados sobre os cursos integrados do IFSP”, “em média, os cursos [integrados] possuem 3.665,26 horas obrigatórias totais”, variando entre 3.200 e 4.113 de carga horária obrigatória.
Isso significa que nenhum curso do IFSP atinge plenamente a meta estabelecida no artigo 24 da LDBEN que, embora sem prazo definido, induz ao aumento progressivo da carga horária para 1.400 horas anuais ou 4.200 horas totais.
Mais grave ainda, e em franca contradição com o artigo 24 da LDBEN, para se cumprir as regulamentações de carga horária máxima estabelecidas pelo IFSP, deverá haver uma redução geral das cargas horárias dos cursos integrados, havendo portanto uma regressão abrupta das mesmas, ao invés de uma ampliação progressiva. Na prática, o que a Resolução IFSP n. 163/2017, a Resolução IFSP n. 18/2019 e a Instrução Normativa PRE IFSP n. 6/ 2021 nos obrigam é a promover um corte drástico e geral na carga horária dos cursos integrados do IFSP.
Assim, podemos dizer que o estabelecimento de uma carga horária máxima para os cursos integrados estabelecida pela fórmula “carga horária mínima + 7,5%”, além de ser um retrocesso prático em relação à realidade dos cursos técnicos integrados ao ensino médio de nossa instituição, se encontra em contradição com a LDBEN, podendo ser considerado, inclusive, ilegal.
No processo de reestruturação dos cursos integrados, temos que ir no sentido contrário ao estabelecimento de um máximo de carga horária e formação. Se o estabelecimento de uma carga horária mínima é fundamental para a formulação de uma política pública que visa garantir o direito à educação, devemos dizer que sua limitação máxima não visa atingir o mesmo objetivo. Essa limitação se torna ainda mais problemática quando passa a apontar para um retrocesso na qualidade de sua oferta, como concretamente significará a vigência desse limite máximo de carga horária no caso dos cursos integrados do IFSP, que implicará em cortes e redução dos mesmos.
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