Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um, reuniram-se, em Assembleia, os servidores sindicalizados do Instituto Federal de São Paulo para tratar dos assuntos da pauta apresentados previamente na convocação. As pautas foram: 1. Informes; 2. Aprovação do Código Eleitoral para as eleições da nova Coordenadoria do Sinasefe Seção São Paulo. Deu-se início à assembleia às dezesseis horas e quinze minutos, na segunda chamada. A coordenadora de Comunicação Dione Cabral (brasileira, solteira, técnica-administrativa, RG 18.141.460-0, CPF 131.233.918-76, sito à Rua Ramos dos Santos, 349 – Recanto dos Nobres – Araraquara SP) solicitou, então, dos participantes que dessem seus informes em conformidade com a pauta apresentada. O sindicalizado Jurandyr Carneiro Nobre de Lacerda Neto apresentou o informe sobre a Plena, ocorrida virtualmente no último sábado, a qual aprovou o dia 24/03/2021 como dia de paralisação nacional contra as reformas administrativa e a PEC emergencial, bem como, aprovou-se também uma requisição para um lockdown em todo o país. O Coordenador Funcional Márcio Alves de Oliveira (brasileiro, união estável, docente, RG 18.112.589-4, CPF 143.649.008-18, sito à Rua Martim Francisco, 90, Apto 11 – Vila Buarque – São Paulo SP), do campus São Paulo, também deu alguns informes sobre a organização de lutas dos fóruns estadual dos servidores públicos e de setores locais. Dione Cabral informou sobre a realização de uma live cultural a ser realizada em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O sindicalizado Jurandyr Carneiro Nobre de Lacerda Neto pediu um esclarecimento sobre a realização da Assembleia na forma virtual se há algum impedimento jurídico, o que foi esclarecido pela coordenadora Dione Cabral, informando sobre a existência de um parecer jurídico favorável às assembleias virtuais do Sinasefe-SP em tempo de pandemia do Covid-19. Esgotado todos os informes, passou-se à leitura e apreciação do Código Eleitoral. O sindicalizado e membro da comissão Eleitoral constituída, João de Alemida Rego Campinho (brasileiro, união estável, docente, RG 43.476.275-1, CPF 317.488.158-73, sito à Rua Arnaldo Lopes Leal, 98 – Cidade Jardim – Jacareí SP), explicou a metodologia da apresentação do referido documento, que após ser lido na sua íntegra passaria, então, à análise dos destaques e pedidos de esclarecimentos. Ele apresentou, em primeiro lugar, a proposta de calendário constante ao final do documento, explicando detalhadamente como ocorreria todo o processo eleitoral informando o início a partir de quatro de março de dois mil e vinte e um e seu término nos dias quatro e cinco de maio de dois mil e vinte e um. Também colocou para os filiados participantes que a eleição, toda ela, será virtual (online). Foi dada início à leitura da proposta do Código Eleitoral, e após sua leitura, iniciou-se a análise dos destaques surgidos ao longo da referida leitura. O primeiro destaque foi feito pelo sindicalizado Luiz Donizete Clementino, o qual questionou a alteração, realizada pela referida comissão, no que tange ao critério de desempate contido no artigo 1º, parágrafo 3º, da proposta de código eleitoral, o qual reza que em havendo empate, sua resolução se dará em nova eleição em um segundo turno e, não mais por critério de idade maior. A questão é se havia discricionariedade por parte da comissão para deliberar sobre tal mudança. João Campinho esclareceu que não há nenhuma incongruência com relação à questão colocada e que a Comissão Eleitoral tem prerrogativa para propor tal alteração, a qual será submetida à aprovação ou não desta Assembleia. Ele, então, sugeriu que o proponente da questão manifestasse uma proposta substitutiva a ser colocada em votação pela Assembleia. Não houve proposta nova. O sindicalizado Jurandyr Carneiro Nobre de Lacerda Neto pediu um esclarecimento sobre a questão de assinatura nos documentos de ingresso e cadastro das chapas, se ela poderia ser eletrônica. João Campinho esclareceu que não é possível, uma vez que o cartório informou que todos os documentos apresentados sejam originais, bem como suas assinaturas. Jurandyr Carneiro Nobre de Lacerda Neto fez outro destaque, um pedido de esclarecimento, sobre o inciso VIII, artigo 22, que reza sobre a garantia da não violação do voto. Segundo ele, o texto como está dá margem a entender que se trata de uma violação do voto que é secreto. O sindicalizado e membro da Comissão Eleitoral Anderson Luis Petroni (brasileiro, solteiro, técnico-administrativo, RG 40.355.386-6, CPF 340.062.608-22, sito à Rua Luiz Vaz de Camões,60 – Vila Celina – São Carlos SP) esclareceu que o texto visa resguardar a eleição de uma possível auditoria, e caso haja, o voto assim permanece inviolável, original e secreto. Outro destaque se deu com relação à validação do voto em separado. O sindicalizado João Pacheco, solicitou que se acrescentasse ao texto que tal validação fosse acompanhada por um membro de cada uma das chapas candidatas. Também destacou a necessidade da inclusão de um quarto parágrafo no capítulo X das Apurações, incluindo nele, o acompanhamento de membros das chapas nas ditas apurações. Realizadas as discussões sobre os destaques, esclarecidos os pontos conflitantes e alteradas as proposições advindas da Assembleia, deu-se início a aprovação do Código Eleitoral, o qual foi aprovado sem contestação. Nada mais havendo a tratar eu, Coordenador para Assuntos de Servidores Docentes Marival Baldoino de Santana (brasileiro, solteiro, docente, RG 04.763.033-70, CPF 769.666.315-15, sito à Rua Adamastor Pirschner, 700, Bloco 03, Apto 31 – Santa Clara do Lago – Hortolândia SP) lavro a presente ata que segue assinada por mim. Coordenador para Assuntos de Servidores Docentes Marival Baldoino de Santana.
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