Até onde podem ir as restrições à manifestação política de servidoras e servidores públicos durante as eleições? Em artigo publicado no Correio Braziliense, os advogados Jonatas Moreth e Larissa Rodrigues questionam orientações administrativas que, sob o argumento de impedir o uso eleitoral da máquina pública, podem acabar restringindo direitos políticos e criando um ambiente de vigilância sobre o funcionalismo.
Os autores defendem que o necessário dever de impessoalidade do Estado não pode ser confundido com a neutralização política das pessoas que trabalham no serviço público. Para eles, a condição de agente público não retira o direito à participação política e à livre manifestação como cidadão.
Jonatas Moreth integra o Moreth Advocacia, escritório responsável pela assessoria jurídica do Sinasefe-SP. No artigo, ele e Larissa Rodrigues analisam os limites entre a proteção da administração pública contra sua instrumentalização eleitoral e a garantia dos direitos políticos do funcionalismo.
Se as eleições são a festa da democracia, os servidores públicos não foram convidados?
Ser servidor público não significa renunciar à cidadania política. Ainda assim, às vésperas das eleições, uma sucessão de cartilhas, comunicados e orientações da administração pública tem ajudado a criar um ambiente em que manifestações políticas de servidores parecem estar permanentemente sob suspeita.
Sem que tenha havido alteração normativa ou giro jurisprudencial da Justiça Eleitoral, órgãos da administração pública, subsidiados por pareceres da Advocacia-Geral da União e de seus jurídicos internos, vêm divulgando orientações excessivamente limitadoras do direito constitucional de manifestação política dos servidores públicos.
A escalada chegou ao ponto de popularizar um conceito sem respaldo legislativo: o chamado “defeso eleitoral”. O termo não poderia ser mais inadequado. Defeso, que no dicionário Michaelis significa “não permitido, proibido, vedado”, também é popularmente associado ao período do ano em que determinadas atividades de pesca e caça são proibidas. A expressão “defeso eleitoral”, portanto, induz à equivocada compreensão de que existiria um período em que o servidor não pode se manifestar politicamente.
Há condutas que devem ser rigorosamente coibidas durante o período eleitoral. A proteção contra o uso da máquina pública em benefício de candidaturas é indispensável. Mas proteger a administração pública de instrumentalização eleitoral é uma coisa. Restringir, de forma ampla, a manifestação política dos cidadãos que trabalham para o Estado é outra completamente diferente. É essa fronteira que algumas orientações administrativas parecem estar apagando.
Na Universidade Federal do ABC (UFABC), a título de exemplo, a Reitoria, mais uma vez subsidiada por parecer jurídico, divulgou comunicado público informando que, “para que a Universidade cumpra a legislação desde o início”, seria necessária “a retirada prévia de todos os cartazes e material de divulgação”, “mesmo aqueles afixados antes do período eleitoral”. O comunicado afirma, ainda, não ser permitida a “distribuição de materiais eleitorais nas dependências da instituição”.
A orientação chama atenção, especialmente, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 548. Ao tratar do ambiente universitário, o STF afirmou que “pluralismo não é unanimidade” e ressaltou a centralidade da livre manifestação e do pluralismo de ideias para a autonomia universitária e para a própria democracia.
A necessária proteção contra o uso da máquina pública em favor de candidaturas, portanto, não se confunde com a igualmente importante proteção ao direito de manifestação política e eleitoral dos servidores públicos.
Há muito se repete que as eleições são a festa da democracia. A expressão faz sentido, porque o período eleitoral representa uma das manifestações mais intensas da cidadania e da soberania popular: é quando a sociedade debate projetos, manifesta preferências e decide quem exercerá o poder político.
Mas, ao observarmos a teia de vedações, restrições e ameaças que passa a recair sobre o funcionalismo durante o chamado “defeso eleitoral”, uma pergunta se impõe: se as eleições são a festa da democracia, os servidores públicos não foram convidados?
É legítimo e imperativo que administrações e gestores sejam firmes na aplicação do artigo 73 da Lei 9.504/1997 e das demais regras destinadas a impedir o uso da estrutura estatal em benefício eleitoral. O que não se pode admitir é que uma interpretação hipertrofiada dessas normas converta servidores públicos em cidadãos de segunda classe, cerceados em seus direitos políticos justamente no momento em que o debate sobre os rumos do país atinge seu ápice.
A pretexto de resguardar a impessoalidade e impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, temos acompanhado ofícios e orientações sobre propaganda eleitoral que nem sempre fazem a necessária separação entre a estrutura do Estado e a ação individual do cidadão. Reforçam a possibilidade de apurações disciplinares, improbidade administrativa e multas. O resultado é preocupante: aquilo que deveria funcionar como orientação institucional corre o risco de se transformar em vigilância ostensiva sobre a conduta de cada servidor público.
Instala-se, assim, um cenário de potencial desestímulo à participação política e de afastamento dos servidores da grande festa da democracia. Cria-se uma perigosa presunção de ilicitude, pela qual manifestações críticas ou preferências políticas de quem possui vínculo funcional com o Estado podem ser preventivamente percebidas como desvio ético ou uso indevido do cargo.
É fundamental ter em mente que a condição de agente público não cassa a cidadania política. A neutralidade exigida das instituições não pode ser confundida com a neutralização ideológica das pessoas que nelas trabalham. Essa distinção é essencial.
Não se defende liberdade para utilizar cargo, função ou estrutura pública em benefício de qualquer candidatura. Defende-se algo anterior e mais elementar: que o necessário dever de impessoalidade do Estado não seja utilizado para retirar de quem trabalha para ele direitos políticos inerentes à condição de cidadão. Se as eleições são, de fato, a festa da democracia, não haverá plenitude nessa celebração enquanto servidoras e servidores públicos forem tratados mais como espectadores sob vigilância do que como cidadãos que também têm o direito de participar.
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