O Sinasefe-SP informa que a ação coletiva do Sindicato que garante a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço de férias beneficia todos(as) os(as) servidores(as) sindicalizados(as), sem necessidade de ingresso com ação individual.
Além da inclusão imediata do abono nas verbas, isto é, o pagamento do abono referente ao 13º e às férias junto com o salário, a Justiça também determinou o pagamento dos valores retroativos, que serão liberados ao final do processo, caso a posição do Sindicato prevaleça.
Embora a decisão ainda seja liminar, ela já possui efeito imediato e se baseia em entendimento consolidado do STJ sobre a natureza remuneratória do benefício.
O Sindicato reforça que os(as) sindicalizados(as) já estão contemplados(as) pela ação coletiva e não precisam fazer nenhuma movimentação. Quem optar por ajuizar ação individual sobre o mesmo tema perderá o direito aos efeitos da ação coletiva e ficará vinculado exclusivamente ao resultado do processo individual.
O abono de permanência é um incentivo financeiro pago ao servidor público que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide permanecer em atividade. Na prática, o benefício corresponde ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente, funcionando como uma forma de estímulo à permanência no serviço público mesmo após a aquisição do direito à aposentadoria.
Atenção para os golpes! Apenas o Sindicato, por seus meios de comunicação oficiais, entrará em contato com os (as) sindicalizados (as), caso necessário. Os canais oficiais são: (11) 98377-0337 e (11) 3228-7208 (telefone); e [email protected] (e-mail).