AÇÃO JURÍDICA | Fazenda Pública do Estado de São Paulo tem 48 horas para responder ação movida pelo Sinasefe-SP em defesa do direito incondicional ao acesso à vacina dos profissionais da educação
Nesta segunda-feira (14), a juiza de Direito Dra Cynthia Thome intimou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a se manifestar no prazo de 48 horas sobre o pedido liminar realizado pelo Sinasefe-SP de Ação Civil Pública Cível por violação aos princípios administrativos.
Nosso sindicato questiona a Nota Técnica da Secretaria Estadual da Educação n. 2/2021 que restringe acesso à vacina aos educadores temporariamente afastados para estudos, burocratizando o direito garantido dos profissionais da educação no estado de São Paulo. Tal exclusão caracteriza cerceamento de direito e perda de isonomia.
Saiba mais sobre a ação judicial e o posicionamento do Sinasefe-SP diante da lógica perversa do sistema de cadastro estadual que exclui não apenas os trabalhadores temporariamente afastados para estudos, mas também os terceirizados, além da imposição de ameaças e risco de multa às direções escolares.
Reafirmamos inapelavelmente que a educação é um direito social que só pode existir se houver vida! Vacina para todas e todos, já!
ACESSE A DECISÃO JUDICIAL: DECISÃO JUDICIAL
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