Nosso sindicato obteve, através de ação judicial, o direito dos servidores sindicalizados receberem o auxílio-transporte em valor equivalente à despesa que seria realizada no mesmo itinerário, se utilizado o transporte coletivo, bem como os valores atrasados relativos.

Confira o informe jurídico – redigido pela assessoria jurídica representada pelo escritório Makiuti e Saad Advogados – sobre o processo coletivo 0006545-80.2012.4.03.6100 e quais as iniciativas estão sendo tomadas para garantir o pagamento dos valores devidos pelo IFSP:

NOTA INFORMATIVA_AÇÃO COLETIVA VALE-TRANSPORTE