Desde julho de 2021, o SINASEFE Seção São Paulo tem participado, ativamente, das discussões sobre a sustação dos efeitos da Portaria MEC 983/2020 (aumento da carga horária docente e obstáculos para concretização de projetos de pesquisa, ensino e extensão). A partir de reunião com docentes de diferentes campi deliberou-se por nacionalizar o tema. Participamos da Audiência Pública na Comissão de Educação, CE – sessão presidida pela deputada federal Rosa Neide (PT-MT); e da feitura do parecer do PDL apresentado pelo deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) na CE, pedindo a sustação dos efeitos da portaria. Com a importante vitória nessa comissão, dirigimos a frente de luta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dominada por parlamentes da corriola bolsonarista. Diante das dificuldades de tramitação, iniciamos diálogo com o gabinete do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que prontamente assumiu a matéria e se prontificou em realizar Audiência Pública.

Ciente desses acontecimentos, o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) solicitou junto ao Ministério da Educação a prorrogação do período para a vigência da Portaria 983.
Paralelamente a tudo isso, o SINASEFE-SP exigiu que representantes do sindicato participassem de uma comissão interna que discutia a regulamentação da Portaria 983 no IFSP. As reuniões exaustivas, porém respeitosas, produziram uma minuta que buscou acolher diferentes contribuições provenientes da Consulta Pública (mas ficando aquém do ideal devido ao teor da propositura do MEC). O documento não foi divulgado à comunidade devido à prorrogação do período para o início de vigência da portaria e porque seria apreciado pela Procuradoria Federal que atua na Reitoria.

No início deste ano, a comissão divulgou aos seus integrantes documento diferente daquele inicial, justificando que as modificações calcaram-se nas orientações da Procuradoria Federal.

Debruçamo-nos sobre esse novo documento que será apreciado pelo Conselho Superior do IFSP e chamou atenção.

1. Dá amplos poderes para a reitoria decidir, por forma de portaria, quais seriam as atividades de pesquisa, extensão, gestão e representação institucional e qualificação profissional, reafirmando, assim, a tendência que se observa nos últimos anos na Instituição, de centralismo e esvaziamento dos colegiados deliberativos, com destaque para o Conselho Superior.

2. No artigo 13, que trata da carga horária semanal dos docentes, estabelece “10 (dez) horas semanais para docentes em Regime de Tempo Parcial”, inviabilizando a isonomia entre os docentes (1 hora de aula e 1 hora de preparação), pois as reuniões de curso/área/departamento demandam, no mínimo, 2 horas por semana, e são essenciais para trabalho pedagógico.

3. No artigo 16 a falta de isonomia é confirmada. “A carga horária semanal destinada à Organização do Ensino deve ser igual ao tempo destinado à Regência de Aulas, salvo docentes em regime de 20h, que terão no máximo 7 (sete) horas para dedicação à Organização do Ensino.”

4. A Portaria 983/2020 determina essa regra errônea, pois, nitidamente não se considerou os aspectos pedagógicos na sua feitura, mas somente as questões numéricas (quantidade de aula). O sindicato compreende que não faz sentido (mesmo com a orientação burocrática da Procuradoria Federal que atua na Reitoria), reafirmar esse descumprimento grotesco das diretrizes e princípios dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Por isso, defendemos a manutenção do modelo atual: até 8 (oito) horas semanais para os docentes em Regime de Tempo Parcial.

5. Diferente da Resolução 109/2015, o documento em questão não enxerga a participação na representação sindical como possibilidade para “regência diferenciada”. O sindicato defende que docentes que participarem da Coordenação de Base ou Coordenação Funcional tenham uma carga horária de até 8 (oito) horas semanais.

6. Sobre a “regência diferenciada” de carga horária destinada às aulas, o sindicato entende que não é possível atrelar essa possibilidade somente à “Atuação em programa ou projeto de ensino, pesquisa e inovação ou extensão devidamente aprovado em edital interno ou externo, com ou sem fomento, tendo no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) horas de regência”; e cargos de gestão, pois o IFSP não possui condições materiais para todos os docentes realizarem projetos de ensino, pesquisa e extensão. Por isso, propomos que a participação em comissão institucional, essencial para o bom funcionamento das unidades, também seja incluída na regência diferenciada.

7. O período para implantação da nova carga horária de aula para docentes nos parece curto, principalmente porque os vários cursos do IFSP passam por reformulações, criando incertezas sobre carga horária. Assim, propomos um período de 24 (vinte e quatro) meses para a implantação.

8. Entendemos ainda que o momento atual não é adequando para a aprovação de uma nova Resolução que trata da atribuição docente, pois, além do PDL tramitando na Câmara Federal (Comissão de Constituição e Justiça) solicitando a sustação dos efeitos da Portaria 983/2020, há movimentação no Senado para anular os feitos da referida portaria. Diante disso, outros Institutos Federais (ex. IFSC; IFBA) criaram comissões para discutir o tema, mas não concluíram os trabalhos, aguardando esses desfechos.

9. Assim, o SINASEFE Seção São Paulo solicita ao Conselho Superior do IFSP a não apreciação dessa pauta e a criação, nesse próprio colegiado, de uma comissão para avaliar as regras da atribuição docente.

 

 

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