Trata-se de uma nota conjunta entre assessoria jurídica e Coordenação Funcional do Sinasefe/SP, com o objetivo de informar todos servidores sobre a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020 que trata da obrigatoriedade no cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Covid-19 determinadas pela Lei nº 13.979/2020.

A condição de calamidade pública, uma premissa verdadeira, não pode ser utilizada como pretexto para perseguições políticas e ameaças contra trabalhadores e, tampouco, que o governo encontre espaço para aprovação de medidas ultraliberais, como uma contrarreforma administrativa agressiva contra os servidores públicos e uma contrarreforma tributária que privilegia os ricos. Do mesmo modo, precisamos debater os aspectos da “compulsoriedade”, que abrem precedentes perigosos para a atuação das forças de segurança nacional e o caráter repressor destas ações.

Justamente por consideramos o cenário de calamidade, é fundamental a proteção dos mais pobres e vulneráveis. Por isso, no sentido oposto ao apontado pelo governo federal, precisamos viabilizar condições para que o distanciamento social (medida comprovadamente eficiente no combate à pandemia) seja possível a todos, inclusive dos trabalhadores mais precarizados e pessoas em situação de rua. Sendo assim, no meio da crise sanitária, temos um mercado de trabalho extremamente fragilizado, em que grande parte da população está fora dos mecanismos de proteção social, com impacto brutal, sobretudo, entre mulheres e negros.

Em discurso, no qual mal conseguia colocar a máscara de proteção, o presidente Bolsonaro declarou que tomará “medidas contundentes”. Defendemos que estas medidas sejam voltadas para o fortalecimento da saúde pública e garantias econômicas e sociais para os trabalhadores. No entanto, a única “contundência” do governo federal até o momento reside na insistência em aprovar medidas de salvaguarda do mercado e empresários e determinações ditatoriais de militarização e intimidação, em especial contra os servidores públicos. Vejamos, adiante, os aspectos da Portaria nº 05.

Afinal, qual a finalidade de tal Portaria Interministerial? O que exatamente ela regulamenta?

No seu artigo 3º, a Portaria dispõe que “O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes infratores”. As medidas indicadas no artigo 3º da lei retro mencionada referem-se à/ao:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

Além das penalidades previstas no artigo supra, o servidor que também concorrer para o descumprimento das medidas retrocitadas ficará sujeito a responder por processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90, somado a isso poderá responder por ação de responsabilidade civil para ressarcir o ônus financeiro do SUS (artigo 3º, §2º). Prevendo ainda, que além do poder público ingressar com a ação reparatória contra o agente infrator, o particular também poderá ingressar com a mesma ação para reparação de seus danos (artigo 3º, § 3º).

E mais, poderá responder por crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do código penal, que diz “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, que prevê penalidade de detenção e multa. E no caso de ser praticado por servidor público da aérea da saúde a penalidade é aumentada em 1/3, além de responder também por crime de desobediência capitulado no artigo 330 do Código Penal.

Responderão pelos crimes supramencionados àqueles que violarem com prescrição médica as seguintes medidas:
I – isolamento;
(…)
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
(…)
e) tratamentos médicos específicos;
(…)

Sendo facultado aos gestores e dirigentes de unidades de saúde solicitar força policial para cumprimento de tais medidas.

Prevê ainda, que poderá a autoridade policial lavrar termo circunstanciado (registro de crime de menor relevância), contra o infrator que for surpreendido no descumprimento das medidas de (i) isolamento; (ii) exames médicos; (iii) testes laboratoriais; e (iv) tratamentos médicos específicos, para o fim de responder pelos crimes contra a saúde pública. Para aquele que assinar o termo não será imposta prisão, mas caso a pessoa se recuse, poderá responder por crime de desobediência, ou seja, ficar preso, de 15 dias a 6 meses, e ainda, pagar multa ao Estado.

Questionamos o sentido e o objetivo do governo Bolsonaro reforçar, via Portaria, a óbvia responsabilidade de quem descumpre uma lei, direcionada aqui ao servidor público, e tratando da enumeração de itens que não tratam diretamente da atuação específica de um servidor público, e sim do comportamento da população em geral.

Uma portaria notoriamente desnecessária para se produzir o efeito que ela diz querer produzir: hostilidade nacional da população contra os servidores públicos. Sem avançar um passo sequer no combate à grave epidemia, o governo federal dá um passo atrás, ao tratar o servidor público como parte do problema e não da solução, para sustentar um discurso privatista. E vai além. O tom intimidatório demonstra que o desmonte em curso continuará a todo vapor, e que autoritariamente não será tolerada resistência.

Da nossa parte, a resposta será na luta. A imposição de quarentenas militarizadas e outras medidas repressivas não nos intimidam. Nesse momento crítico, estamos mobilizados e unificados no combate à pandemia e na defesa intransigente dos interesses e direitos do povo trabalhador e oprimido.

Defendemos:
– Suspensão da PEC do Teto, liberar imediatamente verbas à saúde pública (com destaque para o SUS);
– Medidas emergenciais de proteção à saúde dos trabalhadores, com plena garantia de cuidados e atendimentos; 
– Garantias econômicas e sociais para a classe trabalhadora, especialmente os setores mais pobres, idosos, oprimidos e vulneráveis;
– Retirada das propostas de desvinculação orçamentária, PEC Emergencial 186, Reforma Administrativa, privatizações e demais medidas que retiram direitos trabalhistas e sociais.
– Nenhuma demissão!
– Nenhuma redução dos salários!
– Contra a repressão do governo Bolsonaro!