São Paulo, 25 de maio de 2020

A web-conferência convocada pelo Sinasefe-SP, em caráter emergencial para última sexta-feira (22 de maio), pautou o tema da revogação e alteração da Portaria 4653/2019, que trata da questão do direito ao afastamento dos técnico-administrativos para qualificação. A reunião contou com a participação de aproximadamente 60 trabalhadores e os desdobramentos estão apresentados no presente documento direcionado à Reitoria do Instituto Federal de São Paulo.

A Portaria hora revogada está em acordo com a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e com o Decreto 9991/2019 (que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento) e, portanto, sua revogação atenta contra a Resolução 54/2019 (que dispõe sobre critérios de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para realização de cursos de qualificação profissional).

Desta forma, com o intuito de garantir o direito dos trabalhadores técnico-administrativos ao afastamento para qualificação legalmente previsto e regulamentado, assim como a transparência na administração pública e o tratamento digno e respeitoso à categoria, o Sinasefe-SP apresenta as exigências aqui enumeradas:

1) Manutenção da Portaria 4653/2019 e a revogação imediata da Portaria 1972/2020, para o atendimento dos dispositivos legais acima elencados;

2) Imediata publicação dos editais de câmpus para afastamento para qualificação dos TAE’s. Considerando que a Portaria 4653/20189 esteve em vigor desde dezembro de 2019, apenas a Reitoria publicou edital baseado nesta portaria em 05/05/2020 e, aproximadamente há um ano, o IFSP não garante o direito de afastamento para qualificação dos técnico-administrativos em educação;

3) Transmissão online da reunião agendada para segunda-fera, 25 de maio, às 14 horas, da Reitoria com membros da CISTA antiga, CIS atual, membros TAE’s do CONSUP, servidores da DGP e membros do Colégio de Dirigentes, que decidirá sobre o Afastamento dos TAE’s do IFSP, para garantia de transparência e acompanhamento dos servidores que anseiam pela resolução desse conflito e garantia de seu direito;

4) Retratação pública com os membros do Grupo de Trabalho que, em dois anos de estudos e trabalhos, elaboraram a minuta base da Portaria 4653/2019 e que, na reunião transmitida pelo CONSUP foram expostos e acusados publicamente de erros e má fé na publicação da Portaria, questão esclarecida por servidores da DGP que alteraram a minuta para garantir atendimento aos preceitos legais já aqui apresentados.

Além das medidas expostas, o Sinasefe-SP e os trabalhadores técnico-administrativos do Instituto Federal de São Paulo exigem maior respeito ao trabalho e ao comprometimento da categoria com a instituição por parte da Reitoria do IFSP, assim como, o reconhecimento da relevância do trabalho desses servidores para a garantia de uma educação pública de qualidade e inclusiva. Em especial, neste momento de tantas angústias e incertezas diante de uma crise social, política, econômica e sanitária sem precedentes.

#TaesUnidos – Juntos pelo direito ao afastamento para qualificação!

COORDENAÇÃO FUNCIONAL DO SINASEFE-SP
GESTÃO UNIDADE, RESISTÊNCIA E LUTA