O Sinasefe-SP apresenta publicamente o posicionamento em defesa dos servidores técnico-administrativos e da gestão democrática no Instituto Federal de São Paulo (IFSP), contra a revogação e alteração da Portaria 4653, documento fruto do trabalho da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (CIS) com a ampla participação dos servidores em sua elaboração.
Na última terça-feira, dia 9 de junho, protocolamos um novo ofício aos cuidados do Gabinete da Reitoria do IFSP, exigindo imediata publicação dos atos oficiais no período de abril a junho de 2020 e impetramos, através de nossa Assessoria Jurídica, uma Ação Declaratória objetivando a nulidade da Portaria 1972.
A medida jurídica mostra-se necessária diante de inúmeras tratativas visando garantia do direito e da defesa da política de capacitação dos trabalhadores técnico-administrativos e, acima de tudo, maior respeito ao trabalho e comprometimento da categoria por parte da Reitoria do IFSP. O reconhecimento da relevância do trabalho desses servidores para a garantia de uma educação pública de qualidade e inclusiva é fundamental, sobretudo neste momento de tantas angústias e incertezas diante de uma crise social, política, econômica e sanitária sem precedentes.
Outro aspecto relevante, que manifestamos extrema preocupação, é a ausência de transparência dos dados de interesse público, instituição primordial para a garantia da democracia. Causa, no mínimo, estranheza que uma Portaria assinada pelo Reitor Eduardo Antonio Modena no dia 18 de abril de 2020 e encaminhada via e-mail institucional aos cuidados dos Diretores Gerais, Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRD) não conste nos meios oficiais de comunicação do IFSP até a data de hoje.
SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 4653/2019
A Portaria hora revogada está em acordo com a Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) e com o Decreto 9991/2019 (que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento) e, portanto, sua revogação atenta contra a Resolução 54/2019 (que dispõe sobre critérios de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para realização de cursos de qualificação profissional).
AÇÕES DO SINASEFE-SP
Ressaltamos, que desde que a Portaria 1972, publicada em 18 de maio, foi encaminhada via e-mail institucional, o Sinasefe-SP alertou a categoria sobre a invalidade jurídica da mesma e utilizou todos os recursos possíveis para mobilizar os trabalhadores diante de tamanho ataque. Até o momento, a Reitoria do IFSP não respondeu nenhuma solicitação do sindicato ou sinalizou intenção de diálogo.
21 DE MAIO: Sinasefe-SP lança primeira nota pública sobre a Portaria 1972, observando os critérios jurídicos que respaldam a manutenção da Portaria 4653 e convocando uma Web-conferência emergencial com os trabalhadores interessados.
Disponível no link:
22 DE MAIO: Web-conferência convocada pelo Sinasefe-SP contou com a participação de aproximadamente 60 trabalhadores e pode ser conferida, na íntegra, através do link:
25 DE MAIO: Sinasefe-SP lança nota pública apontando os desdobramentos da reunião realizada com os servidores técnico-administrativos, bem como um documento direcionado à Reitoria do Instituto Federal de São Paulo, com as seguintes exigências:
– Manutenção da Portaria 4653/2019 e a revogação imediata da Portaria 1972/2020;
– Imediata publicação dos editais de câmpus para afastamento para qualificação dos TAE’s;
– Transmissão online da reunião agendada para segunda-fera, 25 de maio, às 14 horas, da Reitoria com membros da CISTA antiga, CIS atual, membros TAE’s do CONSUP, servidores da DGP e membros do Colégio de Dirigentes;
– Retratação pública com os membros do Grupo de Trabalho que, em dois anos de estudos e trabalhos, elaboraram a minuta base da Portaria 4653/2019 e que, na reunião transmitida pelo CONSUP foram expostos e acusados publicamente de erros e má fé na publicação da Portaria, questão esclarecida por servidores da DGP que alteraram a minuta para garantir atendimento aos preceitos legais vigentes.
Disponível no link:
https://www.antigos.sinasefesp.org.br/single-post/2020/05/25/TaesUnidos
9 DE JUNHO: Ofício solicitando imediata publicação dos atos oficiais no período de abril a junho de 2020 e comunicando sobre Ação Judicial Declaratória sobre a nulidade da Portaria 1972.
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