Neste sábado (24/02) celebramos os 92 anos da conquista das mulheres brasileiras ao direito de votar. Esse direito foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, como direito facultativo.

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o Governo Provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 1930) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino enquanto uma conquista da luta das mulheres.

Em 1965, o voto feminino tornou-se obrigatório e equiparado ao voto dos homens. Hoje, o voto feminino é decisivo no Brasil, pois as mulheres são a maioria da população e do eleitorado.
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Conteúdo publicado originalmente em sinasefe.org.br  | 23 de fevereiro de 2024, autor: Mário Júnior.